Autorização ANP nº 71 de 04/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Autoriza a Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda. a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.002398/2005-81 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Alternativa Distribuidora de Gás Natural Comprimido Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 26.404.764/0001-36, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 96, de 5 de abril de 2005, publicada no DOU de 6 de abril de 2005.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS