Autorização ANP nº 70 de 10/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010

Autoriza o Condomínio PHL Administração a operar 02 (dois) dutos, um para transferência de gasolina e outro para transferência de óleo diesel entre a Base da Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda. (Petroserra) e o Ponto "A" do Terminal da Petrobras Transporte S.A. (TRANSPETRO) localizada no Município de Candeias, no Estado da Bahia.

A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007643/2008-98, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Condomínio PHL Administração, CNPJ: 07.670.468/0001-32, autorizado a operar 02 (dois) dutos, um para transferência de gasolina e outro para transferência de óleo diesel, com comprimento aproximado de 1070 metros entre a Base da Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda. (Petroserra) e o Ponto "A" do Terminal da Petrobras Transporte S.A. (TRANSPETRO) localizada no Município de Candeias, no Estado da Bahia, com as seguintes características:

Diâmetro (pol)Produto Extensão (m) Material Pressão máxima de projeto (kgf/cm 2)Faixa de Vazão (m 3/h)
6Gasolina 1.070 Aço Carbono Sch. 40 10,0 79 - 150 
8Óleo Diesel 1.070 Aço Carbono Sch. 20 10,0 146 - 281 

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 7 de abril de 2010.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS