Autorização ANP nº 7 de 06/01/2006
Norma Federal
Autoriza a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda., com sede na Av. Rio Branco, 110, sala 3.401 - Centro -Rio de Janeiro - RJ, a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D, com fins comerciais, na Bacia de Campos.
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.000097/2006-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda., com sede na Av. Rio Branco, 110, sala 3.401 - Centro Rio de Janeiro/RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D, com fins comerciais, na Bacia de Santos. O projeto será intitulado PROJETO SANTOS 3D ILHA BELA e o programa será denominado R0015_SANTOS_3D_ILHA_BELA. Para tanto serão acessados os dados sísmicos versão pós-stack do programas 0281_ILHA_BELA. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -25:51:29.181 | -45:46:22.817 |
2 | -25:43:16.630 | -45:10:03.318 |
3 | -25:58:00.132 | -45:10:09.472 |
4 | -26:06:18.840 | -45:46:32.049 |
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. compromissada a enviar a ANP:
I - Antes do início das atividades, a empresa autorizada deverá entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópias de todas autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para a regular execução dos trabalhos;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;
V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação.
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, IV e V estão disponibilizados na Internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-0015» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:
a) Arquivos de Dados Sísmicos;
b) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações;
II - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP nº 188/1998, de acordo com o Padrão ANP1B:
a) Versão final das velocidades médias quadráticas, root mean square (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada a migração, no formato ASCII standard;
b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação;
III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. obrigada a observar na Internet, endereço www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o art. 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos dos arts. 2º e 3º desta autorização.
Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, com fins comerciais, na área determinada no art. 1º acima.
Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 12 meses.
Art. 7º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido reprocessamento, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO