Autorização ANP nº 699 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Autoriza a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda. a realizar aquisição de dados sísmicos 2D, de gravimetria e magnetometria, não exclusivos, nas Bacias da Margem Equatorial e Pernambuco-Paraíba.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.017735/2010-09, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda., com sede na Praça Floriano, nº 19, 15º Andar, Centro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar aquisição de dados sísmicos 2D, de gravimetria e magnetometria, não exclusivos, nas Bacias da Margem Equatorial e Pernambuco-Paraíba, com fins comerciais. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

Vértice   Latitude   Longitude   Vértice   Latitude   Longitude 
+05:22:12,870  -50:56:24,468  26   -04:20:36,017   -36:55:35,380  
+07:20:14,751  -49:16:40,066  27   -04:03:40,063   -37:12:49,777  
+00:57:28,799  -42:12:52,392  28   -03:26:48,051   -37:48:39,727  
+00:43:10,825  -41:40:51,846  29   -02:58:50,690   -38:12:05,667  
+00:37:21,656  -41:00:42,582  30  -02:53:45,368  -38:31:34,676 
+00:37:21,655  -40:18:13,651  31  -02:48:31,345  -38:46:31,102 
+00:31:32,487  -39:20:36,882  32  -02:24:17,835  -39:14:52,681 
+00:10:35,479  -38:19:30,611  33  -02:06:58,437  -39:37:22,235 
-00:34:48,036  -37:02:41,586  34  -02:01:23,721  -40:03:48,981 
10  -00:58:04,710  -36:26:01,824  35  -01:52:57,380  -41:16:26,492 
11  -01:41:43,474  -35:28:59,973  36  -01:53:46,448  -41:35:27,390 
12  -02:18:23,235  -33:22:08,100  37  -01:56:03,729  -41:43:04,994 
13  -03:33:28,637  -32:23:04,668  38  -02:01:48,036  -42:27:14,681 
14  -05:19:47,723  -31:43:40,279  39  -01:48:38,124  -42:51:21,572 
15  -07:04:43,055  -31:23:18,799  40  -01:26:32,973  -43:08:24,982 
16  -08:31:26,328  -31:26:28,610  41  -01:07:01,672  -43:28:49,131 
17  -10:23:24,625  -31:59:48,236  42  -00:48:05,763  -43:41:54,466 
18  -09:14:20,538  -34:46:22,992  43  +00:16:14,800  -44:32:35,513 
19  -08:15:15,405  -34:26:34,623  44  +00:51:25,150  -45:49:37,320 
20  -07:09:55,189  -34:18:02,522  45  +01:43:25,117  -46:49:57,591 
21  -06:20:30,342  -34:35:02,509  46  +02:34:29,847  -47:52:00,466 
22  -05:38:44,558  -34:48:53,023  47   +03:41:54,350   -48:40:27,062  
23  -04:48:24,809  -34:57:42,813  48   +04:19:13,177   -49:54:44,638  
24  -04:36:44,810  -35:14:08,228  49   +05:17:42,870   -50:49:16,272  
25  -04:36:01,079  -36:17:24,681   

Datum: SAD 69

Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que todos os documentos entregues pela Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda deverão ser identificados com o código «ETS-0296».

Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda compromissada a enviar a ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria nº 188/1998);

II - Notificação de Início da Aquisição de Dados;

III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

IV - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

V - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III e VI estão disponibilizados na Internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_tecnicos@anp.gov.br.

§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_tecnicos@anp.gov.br:

a) Na Notificação de início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:

i. O arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);

ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição, em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto ("offset diagram", "source diagram", e "stremer layout");

b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;

Art. 4º Os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 1B:

I - O conjunto de arquivos que consistem os registros de dados de campo serão aceitos também em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500 GB.

II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderão ser entregues em DVD;

III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderão ser entreguem em DVD;

IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão "Microsoft";

V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital no formato « pdf »;

VI - Dados Sísmicos Pré-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com o padrão ANP 1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:

a) Arquivos de Dados Sísmicos;

b) Arquivos Completos de Posicionamento com as elevações ou batimetria;

c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com as elevações ou batimetria;

d) Arquivos de Relatório de Observador;

VII - Dados Sísmicos Pós-Empilhamento: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com o padrão ANP 1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas:

a) Arquivos de Dados Sísmicos;

b) Arquivos Completos de Posicionamento com as elevações ou batimetria;

c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com as elevações ou batimetria;

VIII - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP nº 188/1998, de acordo com o Padrão ANP 1B:

a) Versão final das velocidades médias quadráticas, root mean sqare (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada a migração no formato ASCII "standard";

b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação.

Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de aquisição e processamento de dados sísmicos 2D, de gravimetria e magnetometria, na área determinada no art. 1º.

Art. 6º Fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda orbigada a informar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, sobre a identidade dos compradores de dados não exclusivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da operação de venda.

Art. 7º Fica a Fugro Geosolutions (Brasil) Serviços de Levantamento Ltda obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados geofísicos provenientes dos levantamentos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinado no art. 4º, inciso V da portaria da Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo validade de 36 meses.

SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA