Autorização ANP nº 695 de 03/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Autoriza a empresa Hastco Terminais e Armazéns Gerais Ltda. a construir um terminal com 07 (tanques) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível.

A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001588/2010-47, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Hastco Terminais e Armazéns Gerais Ltda., CNPJ: 04.817.613/0001-77, autorizada a construir um terminal com 07 (tanques) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, localizado na rua Doutor Leonan Luís de Almeida Gouveia nº 350 - Bairro Distrito Industrial, Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Tanque   Diâmetro (m)   Altura (m)   Volume (m3)   Produto 
01   11,46   10,50   1.083   Óleo Diesel  
02   7,64   7,50   343   Óleo Diesel  
03   11,46   10,50   1.083   Gasolina A  
04   7,64   7,50   343   Gasolina A  
05   9,55   6.00   429   Etanol Anidro  
06   9,55   6.00   429   Etanol Hidratado  
07   5,73   4,50   116   Biodiesel  

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º A implantação deste empreendimento deverá ser iniciada até 26.10.2011, conforme prescreve a Licença prévia e de Instalação nº 14000141, expedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Ambiental do Governo do Estado de São Paulo - CETESB, em 26.10.2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS