Autorização ANP nº 69 de 10/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011

Autoriza a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BIOSEP COMPLEXO DOS LAGOS-ENERGIA E AGRONEGÓCIOS LTDA., localizada na Estrada CPT 050, s/nº km 1, Região dos Quatis, Três Pontas, MG, com capacidade de produção autorizada de 36 m³/d, utilizando rota metílica.

A Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 303, de 15 de dezembro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , e da Resolução ANP Nº 25, de 02 de setembro de 2008 , tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002269/2011-30, torna público o seguinte Ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BIOSEP COMPLEXO DOS LAGOS-ENERGIA E AGRONEGÓCIOS LTDA., CNPJ Nº 08.797.152/0001-79, localizada na Estrada CPT 050, s/nº km 1, Região dos Quatis, Três Pontas, MG, com capacidade de produção autorizada de 36 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel, produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO