Autorização ANP nº 69 de 22/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2008

Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a operar 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no Terminal de Itabuna, Município de Itabuna, Estado da Bahia.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011990/2007-34, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0015-54, autorizada a operar 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, com capacidade de 45 m³ cada, no Terminal de Itabuna, Município de Itabuna, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 4 de janeiro de 2013, conforme data de validade da Licença de Operação da Alteração concedida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Estado da Bahia, mediante a Portaria CRA 8986, de 04 de janeiro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI