Autorização ANP nº 67 de 09/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar as instalações, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis - TAAR.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0003-10, autorizada a operar, no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, as instalações, cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis - TAAR, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.
Tabela 1 - Características das Instalações - Tancagem
TAG | Produto | Teto | Volume (m³) |
441001 | Petróleo | Flutuante | 85.241 |
441002 | Petróleo | Flutuante | 84.597 |
441003 | Petróleo | Flutuante | 84.951 |
441004 | Petróleo | Flutuante | 83.961 |
Petróleo | Flutuante | 83.728 | |
441006 | Petróleo | Flutuante | 83.986 |
441007 | Petróleo | Flutuante | 85.134 |
441008 | Petróleo | Flutuante | 84.463 |
441009 | Petróleo | Flutuante | 85.026 |
441010 | Petróleo | Flutuante | 84.490 |
L01 | OC ou Lastro | Fixo | 22.343 |
L02 | OC ou Lastro | Fixo | 22.364 |
L04 | OC ou Lastro | Fixo | 22.324 |
C01 | OC | Fixo | 22.278 |
C02 | OC | Fixo | 22.149 |
D03 | Diesel | Fixo | 10.527 |
D04 | Diesel | Fixo | 10.504 |
L11 | Lastro | Fixo | 5.000 |
L12 | Lastro | Fixo | 5.000 |
Tabela 2 - Características das Instalações - Dutos Portuários
TAG | Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol) | Comprimento (km) |
L01 | Área Principal | Píer | Petróleo | 42 | 8,98 |
L02 | Área Principal | Píer | Petróleo | 42 | 9,023 |
L03 | Área Principal | Píer | Petróleo | 42 | 9,04 |
F01 | Área de Serviços Auxiliares | Píer | OCEX/MF380 | 20 | 1,2 |
F02 | Área de Serviços Auxiliares | Píer | OCEX/MF380 | 20 | 1,2 |
Diesel | Área de Serviços Auxiliares | Píer | MGO | 12 | 0,8 |
Lastro | Área de Serviços Auxiliares | Píer | Slop | 26 | 1,2 |
Píer 1 (P1): capacidade de 500.000 Toneladas Porte-Bruto (TPB).
Píer 2 (P2): capacidade de 350.000 Toneladas Porte-Bruto (TPB).
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 08 de outubro de 2010, de acordo com o prazo constante do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2008, celebrado entre a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e a Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, em 08 de setembro de 2010.
Art. 4º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes às instalações do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis - TAAR, código DCPT 000848, listados na presente autorização.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS