Autorização ANP nº 67 de 27/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2006
Autoriza a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., a construir 1 (um) duto de 6 (seis) polegadas de diâmetro para a transferência de gás natural residual entre a sua unidade de liquefação de gás natural e a Refinaria de Paulínia - REPLAN, ambas localizadas no município de Paulínia, Estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005030/2005-73, nos termos da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e considerando:
- a Autorização nº 82, de 23 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2005 (Seção 1, página 91) concedida à empresa White Martins Gases Industriais Ltda., para a construção da Unidade de Liqüefação de Gás Natural no município de Paulínia, Estado de São Paulo;
- a Autorização nº 254, de 12 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2005 (Seção 1, página 81) concedida à empresa White Martins Gases Industriais Ltda., para a construção da Central de Distribuição de Gás Natural Liquefeito - GNL, situada junto à Unidade de Liqüefação de Gás Natural no município de Paulínia, Estado de São Paulo;
- o atendimento, pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda., de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção de duto de transferência de gás residual entre a Unidade de Liqüefação de Gás Natural e a Refinaria de Paulínia, no município de Paulínia (SP), torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.820.448/0001-36, autorizada a construir 1 (um) duto de 6 (seis) polegadas de diâmetro para a transferência de gás natural residual entre a sua unidade de liquefação de gás natural e a Refinaria de Paulínia - REPLAN, ambas localizadas no município de Paulínia, Estado de São Paulo, com as seguintes características:
Origem | Unidade de Liquefação de Gás Natural |
Município Origem | Paulínia - SP |
Destino | Refinaria de Paulínia -REPLAN |
Município Destino | Paulínia - SP |
Diâmetro (pol.) | 6 |
Extensão (km) | 1,44 |
Capacidade Máxima de Movimentação (m3/dia) | 67.000 |
Produto | Gás Natural Residual |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A outorga da Autorização de Operação correspondente condicionar-se-á à aprovação do Projeto Gemini pelas autoridades competentes.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI