Autorização ANP nº 66 de 09/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar o duto de transporte OSPLAN 24, interligando o Terminal de Guararema, no Município de Guararema, Estado de São Paulo, à Refinaria REPLAN.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.016292/2009-97, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0001-59, autorizada a operar, até a data de 31 de maio de 2010, o duto de transporte OSPLAN 24, interligando o Terminal de Guararema, no Município de Guararema, Estado de São Paulo, à Refinaria REPLAN, no Município de Paulínia, no mesmo Estado, com as seguintes características:
Origem | Destino | Extensão (Km) | Diâmetro (polegadas) | Produto |
Terminal de Guararema | REPLAN | 152,5 | 24 | Petróleo |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que a fundamentaram.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS