Autorização ANP nº 655 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Autoriza a empresa Dicol Comércio de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 06 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48600.008512/1998-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Dicol Comércio de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.101.923/0001-65, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Bélgica, nº 2.200 - Jardim Planalto - Ribeirão Preto/SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR