Autorização ANP nº 652 de 28/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2010

Autoriza a empresa Terminal Químico de Aratur S.A TEQUIMAR a operar vinte e quatro (024) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro-RJ.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 50, de 01.02.2011, DOU 02.02.2011 .

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009151/2001-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATUR S/A TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0015-60, autorizada a operar vinte e quatro (024) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro-RJ. Estes tanques possuem as seguintes características:

Tanque  Capacidade (m³)   Altura (m)   Diâmetro (m)  
TA-1-301  311,01   9,00   6,66  
TA-1-302  310,97   9,00   6,66  
TA-1-303  310,88   9,00   6,66  
TA-1-304  311,44   9,00   6,66  
TA-1-305  307,38   9,00   6,66  
TA-1-306  307,60   9,00   6,66  
TA-1-501  500,78   9,00   8,56  
TA-1-502  511,59   9,00   8,56  
TA-1-503  521,65   9,00   8,56  
TA-1-504  510,82   9,00   8,56  
TA-1-505  512,24   9,00   8,56  
TA-1-506  510,23   9,00   8,56  
TA-1-1001  1031,43   10,47   12,00  
TA-1-1002  1031,36   10,47   12,00  
TA-1-1003  1032,48   10,47   12,00  
TA-1-1007  1024,22   10,47   12,00  
TA-1-1008  1023,42   10,47   12,00  
TA-1-1009  1024,41   10,47   12,00  
TA-1-1010  1024,33   10,47   12,00  
TA-1-1011  1024,39   10,47   12,00  
TA-1-1012  1028,04   10,47   12,00  
TA-1-1013  1025,63   10,47   12,00  
TA-1-1014  1024,53   10,47   12,00  
TA-1-1015  1024,68   10,47   12,00  

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 4 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 446 de 19.07.2010 , publicada no DOU nº 137 de 20 de julho de 2010.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"