Autorização ANP nº 65 de 24/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2006

Autoriza a empresa Cabral e Vieira Ltda. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48620.000095/2005-11:

Art. 1º Fica a CABRAL & VIEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.382.683/0001-38, localizada no Rodovia BR 153, KM 663.5, Lot. Faz. S. Antonio, S/Nº, Gleba 8 II Etapa, P. Agroindustrial, no Município de Gurupi - TO, e registrada na ANP sob o nº 3.267, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY