Autorização ANP nº 647 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Autoriza a empresa Transportadora Caibiense Ltda. a exercer a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial.

O Superintendente Adjunto de Refino e Processamento de Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005946/2008-76, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da filial da Empresa TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA., CNPJ nº 75.817.163/0007-56, situada na Rodovia BR 364, km 207, s/nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas Periféricas, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 100 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 168, de 19 de março de 2009, publicada no DOU em 20 de março de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

WALDYR MARTINS BARROSO