Autorização ANP nº 641 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Autoriza a empresa Eliomar Comércio de Combustíveis e Transportes Ltda. a operar suas instalações de tancagem na Rua Juvêncio Rodrigues da Silva, s/nº, Ronda Alta, RS, CEP: 99670-000.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.024065/1996-63, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Eliomar Comércio de Combustíveis e Transportes LTDA, CNPJ nº 94.605.342/0001-89, autorizada a operar suas instalações de tancagem na Rua Juvêncio Rodrigues da Silva, s/nº, Ronda Alta, RS, CEP: 99670-000.

A referida instalação compreende um tanque subterrâneo especificado a seguir, com capacidade de armazenamento de 45 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 2,55 9,00 45,00 Óleo Diesel 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR