Autorização ANP nº 640 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Autoriza a empresa Eliomar Comércio de Combustíveis e Transportes Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 06 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.024065/1996-63, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Eliomar Comércio de Combustíveis e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 94.605.342/0001-89, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Juvencio R da Silva, s/nº Bairro Centro, no município de Ronda Alta - RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR