Autorização ANP nº 64 de 08/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010
Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a operar temporariamente o Gasoduto Coari-Manaus, no estado do Amazonas.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007477/2004-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar temporariamente o Gasoduto Coari-Manaus, no estado do Amazonas, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:
- Gasoduto (linha tronco) com diâmetro nominal de 20", 383 km de extensão e capacidade de transporte de até 4.670.000 m3/dia;
- 09 (nove) ramais com as características apresentadas na tabela abaixo:
Ramal | Localização (km do gasoduto) | Vazão (m3/dia) | Diâmetro Nominal do Ramal (pol.) | Extensão do Ramal (km) |
Coari | 278,8 | 17.500 a 175.000 | 4 | 25,7 |
Codajás | 405,5 | 6.000 a 60.000 | 3 | 19,0 |
Anori | 442,0 | 1.500 a 15.000 | 3 | 27,5 |
Anamã | 474,8 | 1.500 a 15.000 | 3 | 23,7 |
Caapiranga | 512,3 | 1.500 a 15.000 | 3 | 7,1 |
Manacapuru | 578,0 | 17.500 a 175.000 | 3 | 7,6 |
Iranduba | 633,8 | 6.000 a 60.000 | 3 | 7,6 |
Aparecida | 633,8 | 400.000 a 4.000.000 | 14 | 18,0 |
Mauá | 661,3 | 200.000 a 3.200.000 | 14 | 3,9 |
- Estações de Regulagem de Pressão situadas em Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus;
- Pontos de entrega nos municípios de Coari, Codajás, Anori, Caapiranga, Manacapuru, e Iranduba e para as UTEs de Aparecida e de Mauá;
- Áreas para lançador/recebedor de PIG em Coari, Codajás, Caapiranga e Manaus.
Art. 2º Esta Autorização não contempla o Ponto de Entrega de Anamã, devendo a TAG solicitar nova Autorização de Operação quando as obras de restauração e o comissionamento dessa instalação estiverem concluídos.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização terá validade até 05 de maio de 2010.
Art. 5º A outorga da Autorização de Operação do Gasoduto Coari-Manaus, com data de validade igual àquela da Licença de Operação nº 491/2009, emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em 02 de outubro de 2009, está condicionada ao cumprimento dos seguintes itens:
a) Apresentação de modelagem financeira do projeto, identificando todas as fontes de financiamento utilizadas, bem como as condições da captação do capital de terceiros, a saber: o tipo do título; a data da emissão e vencimento; o prazo de carência; as taxas de juros nominal e efetiva; o valor do principal; o cronograma de amortização; a exposição a riscos cambiais; e qualquer outra informação necessária para a correta compreensão de cada instrumento financeiro adotado;
b) Envio dos dados necessários para o cálculo do custo de capital e da tarifa de transporte, em especial o detalhamento do montante efetivamente empregado na construção do gasoduto em questão, além da razão capital de terceiros/capital próprio necessário para o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital;
c) Encaminhamento do fluxo de caixa livre da firma e do acionista do projeto, com estrita observância aos critérios a serem adotados para cálculo da tarifa aplicável ao serviço de transporte de gás natural, constantes da Resolução ANP nº 029, de 14 de outubro de 2005;
d) Encaminhamento do contrato de arrendamento a ser firmado entre a TAG e a Transportadora Urucu Manaus S.A. - TUM, conforme mencionado no contrato de comodato, cujo prazo de validade é de 180 dias contados a partir de 05 de novembro de 2009;
e) Apresentação do contrato de Operação e Manutenção (O&M) firmado entre a TAG e a efetiva operadora das instalações; e
f) Adequação da entrega de gás natural à Refinaria Isaac Sabbá (Refinaria de Manaus - REMAN) ao disposto na Lei nº 11.909/2009.
Art. 6º Fica revogada a Autorização ANP nº 553, de 06 de novembro de 2009, publicada no DOU de 09 de novembro de 2009.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS