Autorização ANP nº 64 de 02/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2009
Autoriza a empresa COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível, a exercer atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008548/2008-10, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da COOPERBIO - Cooperativa de Biocombustível, CNPJ nº 08.306.244/0001-09, situada na Avenida Z, s/nº, Quadra 09/01, Distrito Industrial, Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, com capacidade nominal instalada de 340 m3/d, utilizando rota metílica ou etílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE