Autorização ANP nº 639 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Autoriza a construção da planta industrial de produção de biodiesel da empresa Olfar Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda, no Município de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1185, de 9 de dezembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008855/2009-73, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção da planta industrial de produção de biodiesel da empresa Olfar Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda, CNPJ nº 91.830.836/0006-83, situada na BR 153, km 53, s/nº, Fundos, Frinape, no Município de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, com capacidade nominal de 600 m³/d, utilizando rota metílica.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Olfar Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.008855/2009-73. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Olfar Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA