Autorização ANP nº 638 de 15/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Autoriza a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da Empresa Biotins - Companhia Produtora de Biodiesel do Tocantins, nas suas instalações situadas no Distrito Agroindustrial de Paraíso do Tocantins, Módulos 07 a 10, BR 153, km 480, s/nº, Santana, Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1184, de 9 de dezembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011923/2007-10, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da Empresa Biotins - Companhia Produtora de Biodiesel do Tocantins, CNPJ nº 07.913.930/0001-85, de 27 m³/d para 81 m³/d, utilizando rota metílica, nas suas instalações situadas no Distrito Agroindustrial de Paraíso do Tocantins, Módulos 07 a 10, BR 153, km 480, s/nº, Santana, Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a Empresa Biotins - Companhia Produtora de Biodiesel do Tocantins a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida Empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.
Art. 4º Esta Autorização terá validade vinculada à data prevista de término da construção constante no cronograma apresentado pela Empresa no Processo ANP nº 48610.011923/2007-10. No caso de modificação nas datas apresentadas, a Empresa Biotins - Companhia Produtora de Biodiesel do Tocantins fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA