Autorização ANP nº 630 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Autoriza a Refinaria Isaac Sabbá, da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRAS, localizada na Rua Rio Quixito, nº 1, Vila Buriti, Distrito Industrial, Manaus, Estado do Amazonas, a operação das unidades que especifica.

O Superintendente de Refino e Processamento de Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.006441/2009-18, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 05 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a Refinaria Isaac Sabbá - UN-REMAN, CNPJ.: 33.000.167/0793-79, da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRAS, localizada na Rua Rio Quixito, nº 1, Vila Buriti, Distrito Industrial, Manaus, Estado do Amazonas, a operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades de projeto:

Identificação Capacidade de Projeto 
Unidade de Destilação Atmosférica e à Vácuo - U-2110 2.000 m 3/d
Unidade de Destilação Atmosférica - U-2111 5.300 m 3/d
Unidade de Craqueamento Catalítico Fluído - U-2221 600 m 3/d

Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas auxiliares, interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras, bem como da tancagem existente de petróleo e derivados, descrita abaixo:

Identificação Capacidade Total - m 3 a 20ºCCapacidade Arqueada - m 3 a 20ºC
Petróleo 125.452 143.941 
Intermediários e Derivados 251.324 275.916 
Total 376.776 419.857 

Art. 3º Fica autorizada ainda a construção e operação da Unidade de Tratamento Cáustico Regenerativo, U-2322, com capacidade nominal de processamento de 1.000 m3/d de querosene (QAV) oriundo das unidades de destilação atmosférica U-2110 e U-2111.

Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 5º O Termo de Compromisso, firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. -Petrobras, é parte integrante desta Autorização, no qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação dos respectivos sistemas operacionais.

Art. 6º Ficam revogados os itens I, I.1, I.2 e I.3, referentes às instalações de refino da Refinaria Isaac Sabbá - UN-REMAN, do Anexo à Autorização ANP nº 3, de 2 de fevereiro de 1998, publicada no DOU em 3 de fevereiro de 1998, republicada no DOU em 6 de fevereiro de 1998 que trata da ratificação da titularidade e dos direitos da Petróleo Brasileiro S.A.- Petrobras.

Art. 7º Fica revogada a Autorização ANP nº 5, de 11 de janeiro de 2000, publicada no DOU, em 13 de janeiro de 2000.

Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e de unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE