Autorização ANP nº 63 de 24/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2006

Autoriza a empresa REPELUB REVENDEDORA DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES LTDA., a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000125/2004-17, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a REPELUB REVENDEDORA DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ nº 06.048.777/0001-02 e REGISTRO na ANP nº 194.093, localizada na Rua Vigo, 40, Granjas São João, no município de Betim - MG, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY