Autorização ANP nº 628 de 10/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009
Autoriza a empresa Carbopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações, localizadas na Estrada Velha de Guarulhos, nº 303 - Jardim Arapongas - Município de Guarulhos - SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 650, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.002024/2001-31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.201.170/0001-95, Síndica do CONDOMÍNIO TEMOPE - Terminal de Operação em Condomínio Ltda, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos sob o nº 3161, autorizada a operar as instalações, localizadas na Estrada Velha de Guarulhos, nº 303 - Jardim Arapongas - Município de Guarulhos - SP.
Integram o Condomínio TEMOPE as seguintes empresas:
CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (Síndica) - CNPJ nº 04.201.170/0001-95
MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 00.948.173/0001-36
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS TORRÃO LTDA - CNPJ nº 01.902.563/0001-38
RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 05.068.412/0001-87
O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 8.754,69 m³:
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Tipo | Produto |
1 | 10,35 | 12,81 | 1.010,08 | Vertical | Gasolina |
2 | 10,36 | 12,74 | 1.0 11,67 | Vertical | AEAC |
3 | 10,34 | 12,68 | 1.007,09 | Vertical | Óleo Diesel |
4 | 7,50 | 12,82 | 530,90 | Vertical | AEAC |
5 | 10,35 | 12,77 | 1.009,39 | Vertical | AEHC |
6 | 12,24 | 15,78 | 1.764,34 | Vertical | Gasolina |
7 | 12,26 | 15,67 | 1.769,90 | Vertical | Óleo Diesel |
8 | 7,51 | 12,82 | 531,32 | Vertical | AEHC |
9 | 2,55 | 7,50 | 30,00 | Subterrâneo | AEAC |
10 | 2,55 | 7,50 | 30,00 | Subterrâneo | AEHC |
11 | 2,55 | 7,50 | 30,00 | Subterrâneo | Gasolina |
12 | 2,55 | 7,50 | 30,00 | Subterrâneo | Óleo diesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 251, publicada no DOU. de 12.07.2005 - retificada no DOU. de 18.07.2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR"