Autorização ANP nº 628 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Autoriza a empresa Carbopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações, localizadas na Estrada Velha de Guarulhos, nº 303 - Jardim Arapongas - Município de Guarulhos - SP.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 650, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.002024/2001-31, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.201.170/0001-95, Síndica do CONDOMÍNIO TEMOPE - Terminal de Operação em Condomínio Ltda, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos sob o nº 3161, autorizada a operar as instalações, localizadas na Estrada Velha de Guarulhos, nº 303 - Jardim Arapongas - Município de Guarulhos - SP.

Integram o Condomínio TEMOPE as seguintes empresas:

CARBOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA (Síndica) - CNPJ nº 04.201.170/0001-95

MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 00.948.173/0001-36

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS TORRÃO LTDA - CNPJ nº 01.902.563/0001-38

RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 05.068.412/0001-87

O parque de tancagem compreende os tanques listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 8.754,69 m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Tipo Produto 
1 10,35 12,81 1.010,08 Vertical Gasolina 
2 10,36 12,74 1.0 11,67 Vertical AEAC 
3 10,34 12,68 1.007,09 Vertical Óleo Diesel 
4 7,50 12,82 530,90 Vertical AEAC 
5 10,35 12,77 1.009,39 Vertical AEHC 
6 12,24 15,78 1.764,34 Vertical Gasolina 
7 12,26 15,67 1.769,90 Vertical Óleo Diesel 
8 7,51 12,82 531,32 Vertical AEHC 
9 2,55 7,50 30,00 Subterrâneo AEAC 
10 2,55 7,50 30,00 Subterrâneo AEHC 
11 2,55 7,50 30,00 Subterrâneo Gasolina 
12 2,55 7,50 30,00 Subterrâneo Óleo diesel 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 251, publicada no DOU. de 12.07.2005 - retificada no DOU. de 18.07.2005.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR"