Autorização ANP nº 627 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Autoriza a Shell Brasil Ltda. a operar as instalações localizadas na Rua Salvador Schneider (antiga Rua Arlindo Ribeiro), nº 2.570, Vila Bela, Município de Guarapuava - PR.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.007511/2009-47, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa SHELL BRASIL LTDA., CNPJ nº 33.453.598/0129-97, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos sob o nº TA 06, síndica do condomínio Pool de Guarapuava, autorizada a operar as instalações localizadas na Rua Salvador Schneider (antiga Rua Arlindo Ribeiro), nº 2.570, Vila Bela, Município de Guarapuava - PR.

Integram o CONDOMÍNIO POOL DE GUARAPUAVA:

Empresa CNPJ nº Registro ANP nº 
SHELL BRASIL LTDA. 33.453.598/0129-97 TA 06 
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. 34.274.233/0211- 00 TA 01 

As instalações de armazenamento compreendem os tanques verticais apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 5.392,082 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura/Comprimento (m) Volume (m³) Produto 
11,99 8,386 960,597 Etanol Anidro 
8,98 8,404 538,797 Etanol Hidratado 
5,99 8,555 242,930 Etanol Hidratado 
12,36 12,83 1.544,020 Gasolina A 
15,26 11,34 32.105,738 Óleo Diesel 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR