Autorização ANP nº 625 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Autoriza a ampliação da capacidade de produção, passando da capacidade atualmente autorizada de 349,20 m3/dia para 560,23 m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica, para a empresa Bracol Holding Ltda.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 9º, do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1134, de 1º de dezembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008657/2006-67, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação da capacidade de produção, passando da capacidade atualmente autorizada de 349,20 m3/dia para 560,23 m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica, para a Empresa Bracol Holding Ltda, CNPJ 01.597.168/0006-01, em planta industrial situada na Rodovia BR 153, km 179, Bairro Industrial, no Município de Lins, Estado de São Paulo - SP.

Art. 2º Esta Autorização não desobriga a Empresa Bracol Holding Ltda a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização para Construção, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 3/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA