Autorização ANP nº 62 de 02/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2009
Autoriza a Cisa Trading S/A. a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 315, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.014754/2008-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Cisa Trading S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.373.782/0001-40 situada na Av. Jeronimo Monteiro, nº 1000 - 10º andar - Salas 1014 e 1016, Bairro Centro, no Município de Vitória - ES, autorizada a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA