Autorização ANP nº 619 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir a modernização do Ponto de Entrega de Fazenda Bálsamo, com vazão máxima de 30.000 m³/dia de gás natural, localizado no km 149+450 do Gasoduto GASEB 14", no município de Esplanada/BA.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.008881/2009-00 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a construir a modernização do Ponto de Entrega de Fazenda Bálsamo, com vazão máxima de 30.000 m³/dia de gás natural, localizado no km 149+450 do Gasoduto GASEB 14", no município de Esplanada/BA.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 25 de novembro de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação LI nº 664/2009, de 25 de novembro de 2009, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI