Autorização ANP nº 616 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO a operar a Estação Intermediária de Bombeamento de Santo Antônio da Patrulha, localizada no Km 49 do oleoduto OSCAN 22" a partir do TEDUT, no município de Santo Antônio da Patrulha - RS.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009079/2006-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0058-94, autorizada a operar a Estação Intermediária de Bombeamento de Santo Antônio da Patrulha, localizada no Km 49 do oleoduto OSCAN 22" a partir do TEDUT, no município de Santo Antônio da Patrulha - RS.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 31 de maio de 2013, de acordo com o prazo de validade da Licença de Operação LO nº 2669/2009-DL, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI