Autorização ANP nº 615 de 07/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Autoriza a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão - CONSÓRCIO ALUMAR a operar as instalações de seu sistema para armazenamento e movimentação de óleo combustível.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012905/2007-55, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão - CONSÓRCIO ALUMAR, CNPJ: 00.655.209/0001-93, autorizada a operar as instalações de seu sistema para armazenamento e movimentação de óleo combustível, composto por 1 (um) tanque, além de tubulações, conforme discriminado nas Tabelas a seguir, no Terminal Portuário Privativo do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR - localizado na BR 135, KM 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, Município de São Luis, Estado do Maranhão.

Tabela 1 - Características do tanque de estocagem de óleo - Porto CONSÓRCIO ALUMAR

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (l) 
125E-TQ-01 40,9 16,8 21.848.914 

Tabela 2 - Dados das tubulações do porto até refinaria de bauxita

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá o prazo de validade até 22 de junho de 2011, conforme prazo da Licença de Operação nº 413/2007, expedida em 22 de junho de 2009 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA do Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI