Autorização ANP nº 61 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, a operar as instalações do Terminal de GNL de Pecém utilizadas para a transferência de GNL e para o recebimento de gás natural regaseificado para posterior injeção diretamente no gasoduto que interliga o píer de GNL ao Gasoduto Guamaré - Pecém (GASFOR) 20", localizado no município de São Gonçalo do Amarante/CE.

A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012283/2007-65, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0028-43, autorizada a operar as instalações do Terminal de GNL de Pecém utilizadas para a transferência de GNL e para o recebimento de gás natural regaseificado para posterior injeção diretamente no gasoduto que interliga o píer de GNL ao Gasoduto Guamaré - Pecém (GASFOR) 20", localizado no município de São Gonçalo do Amarante/CE.

Art. 2º Fica a TAG autorizada a operar o Gasoduto que interliga o Píer de GNL de Pecém ao GASFOR, com capacidade de 7.000.000 Nm3/dia, diâmetro de 20 polegadas e extensão de 19,1 km, que atravessa os Municípios de São Gonçalo do Amarante e de Caucaia, Estado do Ceará, conforme as principais variáveis de processo do gasoduto mostradas na tabela a seguir:

Geral   Fluido   Gás Natural  
Vazão (x10   6 m3/dia) Normal   1,0 a 7,0  
Máx.   7,0  
Mín.   1,0  
Pressão (kgf/cm   2) Normal   58 a 100  
Máx.   100  
Projeto   100  
Temperatura (ºC)   Operação   5 a 20  
Projeto (min/máx)  0/55 

Art. 3º Fica vedada a realização de obras no Píer durante a operação transferência de GNL de regaseificação do produto no navio.

Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 5º A Transportadora Associada de Gás S/A - TAG deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.

Art. 6º Fica revogada a Autorização ANP nº 282, de 02 de junho de 2009 , publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 03 de junho de 2009.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua aprovação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS