Autorização ANP nº 61 de 02/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2009

Autoriza a Shell Brasil LTDA. a operar as instalações localizadas na Rodovia BR 364, km 16, s/nº, Distrito Industrial, Cuiabá - MT.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000286/2003-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a SHELL BRASIL LTDA., CNPJ nº: 33.453.598/0039-04, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número TA06, autorizada a operar as instalações localizadas na Rodovia BR 364, km 16, s/nº, Distrito Industrial, Cuiabá - MT.

As instalações em tela são constituídas pelos tanques verticais apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 860 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) Produto 
01 5,74 6,00 155 AEAC 
02 5,74 6,00 155 AEHC 
03 7,64 6,00 275 GASOLINA 
04 7,64 6,00 275 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 119, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2005.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA