Autorização ANP nº 61 de 15/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008
Autoriza a Braxpetro Distribuidora de Petróleo LTDA. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.008086/2006-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a BRAXPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.203.134/0001-59, sediada na Avenida Senador Onofre Quinan, nº 763, sala 07 - Loteamento Fazenda Bonfim, Bairro Cascata, no Município de Paulínia - SP, registrada na ANP sob o nº 3290, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º A presente Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade referida no artigo anterior.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA