Autorização ANP nº 61 de 26/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2007

Autoriza a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO a operar 4 (quatro) dutos de transferência que interligam a Refinaria Duque de Caxias - REDUC ao Terminal Marítimo Almirante Tamandaré (Terminal da Ilha D'Água).

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0005-82, autorizada a operar 4 (quatro) dutos de transferência que interligam a Refinaria Duque de Caxias - REDUC ao Terminal Marítimo Almirante Tamandaré (Terminal da Ilha D'Água), para movimentação de produtos diversos derivados de petróleo, entre essas instalações, localizadas nos Municípios de Duque de Caxias/RJ e do Rio de Janeiro/RJ. Suas características estão relacionadas a seguir:

Duto (códigos I-SIMP / DCPD) Sigla Origem Destino Produto Diâmetro (pol.) Extensão (km) 
700056 / 000558 14 PC III REDUC Terminal da Ilha D'Água Claros 14 13,7 
700057 / 000559 14 PC I REDUC Terminal da Ilha D'Água Claros 14 13,7 
700061 / 000563 26 S REDUC Terminal da Ilha D'Água Claros 26 13,7 
700062 / 000564 14 PC II REDUC Terminal da Ilha D'Água Claros 1413,7 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondente aos dutos de códigos DCPD 000558, DCPD 000559, DCPD 000563 e DCPD 000564, listados na Tabela da presente autorização, bem como o item referente ao duto PE1, código DCPD 000561, que se encontra fora de operação, segundo informações da empresa.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI