Autorização ANP nº 606 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Autoriza a operação da planta industrial de produção de biodiesel da filial da empresa Transportadora Caibiense Ltda. situada na Rodovia BR 364, km 207, s/nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas Periféricas, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 100 m³/d, utilizando rota metílica.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1107, de 24 de novembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005946/2008-76, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a operação da planta industrial de produção de biodiesel da filial da empresa TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA, CNPJ nº 75.817.163/0007-56, situada na Rodovia BR 364, km 207, s/nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas Periféricas, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 100 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 366, de 09 de setembro de 2008, publicada no DOU em 10 de setembro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA