Autorização ANP nº 605 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A. a perfurar um poço estratigráfico, na seção do pré-sal, com profundidade final estimada em 6425 metros, na Bacia de Santos.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, baseado na Portaria ANP nº 188, art. 10, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.013197/2009-31, com base na Resolução de Diretoria nº 1122, de 1º de dezembro de 2009, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S.A., com sede na Avenida República do Chile, 65, Bairro Centro, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 33.000.167/0001-01, autorizada a perfurar um poço estratigráfico, na seção do pré-sal, com profundidade final estimada em 6425 metros, na Bacia de Santos, conforme coordenadas abaixo.

Vértice Latitude Longitude 
-24:37:45,417 
-42:29:25,749 

Referenciadas ao Datum SAD 69

Art. 2º A presente autorização, conforme definida no art. 1º, está condicionada ao propósito de levantamentos de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos.

Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a Petróleo Brasileiro S.A. compromissada a enviar à ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de perfuração do referido poço, conforme instruções da Portaria nº 188/1998;

II - Todos os relatórios, notificações e comunicações cabíveis, existentes no Catálogo de Exploração e Produção (constante no endereço eletrônico desta Agência - www.anp.gov.br), dentro dos formatos e prazos estabelecidos no catálogo;

III - Relatório Mensal de atividades; e

IV - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à perfuração.

Parágrafo único. As informações deverão ser entregues impressas e assinadas no protocolo da ANP, com os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

Art. 4º Fica determinado que todos os documentos entregues pela Petróleo Brasileiro S.A. deverão ser identificados com o código do poço 2-ANP-1-RJS e os dados resultantes da perfuração do poço deverão obrigatoriamente seguir o estabelecido nos Padrões ANP 5 (Dados Digitais de Perfis de Poços), ANP 6 (Amostragem de Rochas e Fluidos), ANP 7 (Perfis Compostos) e ANP 8 (Testes de Formação), encontrados no sítio da ANP (www.anp.gov.br).

Art. 5º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP - os originais de todos os dados geológicos, geoquímicos e geofísicos provenientes da perfuração, além de todas as amostras físicas de óleo e de testemunhos, adquiridos no âmbito desta Autorização, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 6º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização da perfuração de um poço estratigráfico, na área definida no art. 1º.

Art. 7º A presente Autorização é válida por um prazo de 12 (doze) meses e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Os dados e estudos gerados a partir desta autorização são públicos e irão compor o acervo técnico dos dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras ficando proibida qualquer forma de comercialização dos mesmos.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA