Autorização ANP nº 605 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2009

Autoriza a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Caramuru Alimentos S.A., situada na Avenida Eliezer Oliveira Guimarães, S/N, Módulo 10, Lote 07, Distrito Agroindustrial, Município de São Simão, no Estado de Goiás.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010627/2006-11, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Caramuru Alimentos S.A., CNPJ nº. 00.080.671/0003-71, situada na Avenida Eliezer Oliveira Guimarães, S/N, Módulo 10, Lote 07, Distrito Agroindustrial, Município de São Simão, no Estado de Goiás, com capacidade de produção de 625 m3/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

WALDYR MARTINS BARROSO