Autorização ANP nº 602 de 26/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Serviço de Compressão de Suzano, situado próximo ao Km 35 do trecho Guararema - RECAP do Gasoduto Rio de Janeiro-São Paulo (GASPAL), localizado no Município de Suzano, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009028/2008-16, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - Transpetro, autorizado a construir o Serviço de Compressão de Suzano, situado próximo ao Km 35 do trecho Guararema - RECAP do Gasoduto Rio de Janeiro-São Paulo (GASPAL), localizado no Município de Suzano, Estado de São Paulo.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º O Serviço de Compressão de Suzano, de caráter provisório, será contratado com vistas à antecipação de parte da futura capacidade de transporte do sistema GASPAL/GASAN, devendo ser desmobilizado com a implantação do sistema definitivo formado pelos gasodutos GASPAL II e GASAN II e pela Estação de Compressão de Guararema.

Art. 4º Esta Autorização terá validade até 17 de dezembro de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença Ambiental de Instalação nº 570/2008, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 17 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI