Autorização ANP nº 600 de 27/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009

Autoriza a empresa Prospectors Aerolevantamentos e Sistemas Ltda. a realizar aerolevantamento geofísico não-exclusivo, composto das tecnologias de gravimetria e magnetometria, em área situada na bacia sedimentar do Espírito Santo.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 118, de 18 de dezembro de 1998, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, em consonância com a Lei nº 9.478/1997 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PROSPECTORS AEROLEVANTAMENTOS E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.o 03.358.194/0001-90, com sede à Rua Santa Alexandrina, n.o 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aerolevantamento geofísico não-exclusivo, composto das tecnologias de gravimetria e magnetometria, em área situada na bacia sedimentar do Espírito Santo delimitada pelos vértices nas seguintes coordenadas geográficas:

Polígono da área do levantamento

Vértice Longitude Latitude 
-39:56:49,21 -18:26:52,14 
-39:34:05,59 -18:26:57,59 
-39:34:17,74 -19:26:36,34 
-39:45:48,98 -19:45:32,39 
-39:56:07,44 -19:45:29,45 
-40:05:45,99 -19:31:52,95 
-40:05:38,38 -19:12:54,47 
-40:05:26,00 - 18:41:11,47 

Datum: SAD 69

Art. 2º Por força do art. 1º desta Autorização, a empresa Prospectors Aerolevantamentos e Sistemas Ltda fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência de 20 dias do início das atividades (art. 11 da Portaria ANP 188/1998);

II - Notificação de Início de Aquisição de Dados, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição;

III - Relatório Mensal das atividades desenvolvidas, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

IV - Notificação Final de Aquisição de Dados.

V - Informações semanais - prestadas às terças-feiras - referentes ao realizado na semana anterior - de domingo a sábado -relacionadas ao levantamento em curso, a saber:

a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;

VI - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venham a ocorrer, relacionados à aquisição;

VII - Relatório Final de Aquisição, Processamento e demais produtos e documentos referentes aos dados técnicos contratados, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão das aquisições.

§ 1º Os modelos dos documentos II, III, IV, V e VI estão disponíveis na Internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_não_exclusivos_form.asp. Os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e, os respectivos arquivos digitais encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br;

VIII - A Prospectors Aerolevantamentos e Sistemas Ltda realizará testes, no início e ao término do aerolevantamento, para avaliação do regime de vôo, consistência interna e externa dos dados adquiridos e verificação do funcionamento do sistema aerogravimétrico instalado a bordo da aeronave a ser usada no aerolevantamento, sobre a pista de Aferição Aerogravimétrica de Tietê/SP.

Art. 3º De acordo com as disposições elencadas na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, fica determinado que todos os documentos entregues pela empresa Prospectors Aerolevantamentos e Sistemas Ltda à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverão ser identificados com o código «EG-0033», nos seguintes formatos:

a) Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão "microsoft".

b) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital em formato « pdf ».

c) Quando da entrega, os arquivos de metadados e dados gravimétricos e magnetométricos deverão estar em conformidade com o padrão ANP2B ou a versão vigente na época da entrega dos dados na ANP.

Art. 4º Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos combinados de gravimetria e magnetometria, na área determinada no art. 1º supra.

Art. 5º A presente autorização é concedida sob a condição de que a empresa atenda ao disposto no art. 11 da Portaria nº 188 de 18 de dezembro de 1998.

Art. 6º A empresa Prospectors Aerolevantamentos e Sistemas Ltda obriga-se a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados técnicos provenientes do aerolevantamento, adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º inciso V da Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, e nos termos do art. 3º desta autorização.

Art. 7º A presente Autorização é válida pelo prazo de 08 (oito) meses, período em que a empresa Prospectors Aerolevantamentos e Sistemas Ltda asssume o compromisso de coletar, processar e entregar à ANP, 8.025 (oito mil e vinte e cinco) km lineares de perfis aerogravimétricos e magnetométricos, recobrindo a área definida no art. 1º.

§ 1º A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o início do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art. 2º desta Autorização.

§ 2º As autorizações concedidas pela ANP para aquisição dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua venda ou qualquer forma de negociação com terceiro sem o prévio e expresso consentimento da ANP, conforme § 1º do art. 2º da Portaria ANP nº 188/1998.

§ 3º O acervo de dados técnicos adquiridos nas bacias sedimentares brasileiras sob regime não-exclusivo são partes integrantes do patrimônio petrolífero do País, conforme estabelecido pela art. 22 da Lei nº 9.478/1997.

Art. 8º A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA