Autorização ANP nº 60 de 15/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006

Autoriza a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., a realizar estudo com fins comerciais, de interpretação de dados sísmicos 3D na Bacia de Campos (Megasurvey PGS).

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 05.07.2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.000726/2006-94, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77 Bloco 1/Ed. 6.2 - sala 402 Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar estudo com fins comerciais, de interpretação de dados sísmicos 3D na Bacia de Campos (Megasurvey PGS). O polígono que limita a área objeto da presente Autorização está limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

Vértices Latitude Longitude 
-19:45:00,000 -38:00:00,000 
-20:27:36,000 -38:00:00,000 
-20:27:36,000 -38:18:45,000 
-22:16:57,730 -38:18:45,000 
-22:16:57,730 -38:05:24,000 
- 23:11:12,120 -38:05:24,000 
- 23:11:12,240 -38:26:24,000 
-23:34:19,820 -38:26:24,000 
-23:34:19,820 -38:46:12,000 
10 -23:58:48,000 -38:46:12,000 
11 -23:58:48,000 -38:56:39,690 
12 -24:53:24,000 -38:56:39,690 
13 -24:53:24,000 -40:33:12,600 
14 -25:38:60,000 -40:33:12,620 
15 -25:38:60,000 -41:30:00,000 
16 -23:45:00,000 -41:30:00,000 
17 -23:45:00,000 -41:35:06,050 
18 -22:59:45,120 -41:35:06,050 
19 -22:59:45,120 -41:15:05,470 
20 -22:15:18,000 -41:15:05,470 
21 -22:15:18,000 -40:56:29,040 
22 -21:44:54,420 -40:56:29,050 
23 -21:44:54,420 -40:52:12,330 
24 -21:31:23,720 -40:52:12,330 
25 -21:31:23,880 -40:45:00,000 
26 -21:15:00,000 -40:45:00,000 
27 -21:15:00,000 -40:37:30,000 
28 -20:54:54,000 -40:37:30,000 
29 -20:54:54,000 -40:07:30,000 
30 -20:30:00,000 -40:07:30,000 
31 -20:30:00,000 -39:50:27,840 
32 -19:45:00,000 -39:50:21,410 
33 -19:45:00,000 -39:50:21,410 
34 -19:45:00,000 -38:00:00,000 

Datum: SAD 69

Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-0014».

Art. 3º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o art. 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos do art. 3º desta autorização.

Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de estudo com fins comerciais, de interpretação de dados sísmicos 3D na Bacia de Campos (Megasurvey PGS), na área determinada no art. 1º acima.

Art. 5º A empresa autorizada deverá enviar e/ou entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:

a) Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

b) Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

c) Relatório Final de Estudo e quaisquer outros documentos referentes aos dados sísmicos e de poços utilizados no estudo de interpretação, observando os padrões ANP01B, ANP05 e ANP07, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades.

Art. 6º A empresa autorizada deverá entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópias de todas autorizações e licenças exigidas a qualquer tempo por órgãos federais, estaduais e municipais para a regular execução dos trabalhos.

Art. 7º A presente autorização é válida pelo período de 5 meses.

Art. 8º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido estudo, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.

Art. 9º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUIZ SGUISSARDI DO CARMO