Autorização ANP nº 6 de 08/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009

Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS a construir uma faixa de dutos interligando a Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima ao Porto de Suape e Companhias Distribuidoras, localizada no Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010000/2008-21, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, autorizada a construir uma faixa de dutos, cujos dutos apresentam as características descritas nas tabelas a seguir, interligando a Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima ao Porto de Suape e Companhias Distribuidoras, localizada no Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.

Tabela I - Características principais dos tubos

Duto (Produto) Nº Dutos Diâmetro Nominal Extensão (km) Início Fim 
OCREF / GOPK 01 24" 10,0 RNEST PGL 1 & 2 
Nafta 01 20" 10,1 RNEST PGL 1 & 2 
Petróleo 01 46" 11,1 PGL 3A & 3B RNEST 
Diesel para Cias. 02 12' 7,5 RNEST TA-Suape 
Diesel para Navios 02 24" 11,1 RNEST PGL 1, 2 & 3A 
GLP 01 8" 8,1 RNEST TA-SUAPE 
Diluente 01 12" 10,0 RNEST PGL 1 / PGL 2 
"Slop" 01 20" 10,1 RNEST PGL 1 & 2 

Tabela II - Características principais dos tubos

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 26 de agosto de 2009, conforme data de validade da Licença de Instalação nº 00880/2007 emitida pela Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI