Autorização ANP nº 6 de 08/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009
Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS a construir uma faixa de dutos interligando a Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima ao Porto de Suape e Companhias Distribuidoras, localizada no Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010000/2008-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, autorizada a construir uma faixa de dutos, cujos dutos apresentam as características descritas nas tabelas a seguir, interligando a Refinaria do Nordeste - Abreu e Lima ao Porto de Suape e Companhias Distribuidoras, localizada no Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
Tabela I - Características principais dos tubos
Duto (Produto) | Nº Dutos | Diâmetro Nominal | Extensão (km) | Início | Fim |
OCREF / GOPK | 01 | 24" | 10,0 | RNEST | PGL 1 & 2 |
Nafta | 01 | 20" | 10,1 | RNEST | PGL 1 & 2 |
Petróleo | 01 | 46" | 11,1 | PGL 3A & 3B | RNEST |
Diesel para Cias. | 02 | 12' | 7,5 | RNEST | TA-Suape |
Diesel para Navios | 02 | 24" | 11,1 | RNEST | PGL 1, 2 & 3A |
GLP | 01 | 8" | 8,1 | RNEST | TA-SUAPE |
Diluente | 01 | 12" | 10,0 | RNEST | PGL 1 / PGL 2 |
"Slop" | 01 | 20" | 10,1 | RNEST | PGL 1 & 2 |
Tabela II - Características principais dos tubos
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 26 de agosto de 2009, conforme data de validade da Licença de Instalação nº 00880/2007 emitida pela Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI