Autorização ANP nº 6 de 07/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008

Autoriza a Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a operar 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal de Biguaçu, localizado no município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011991/2007-89 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A-TRANSPETRO CNPJ: 02.709.449/0017-16, autorizada a operar 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal de Biguaçu, localizado no município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, tendo cada tanque as características listadas na tabela abaixo:

TQ Diâmetro (m) Comprimento (m) Volume (m 3)Produto 
TQ-5314 2,549 9,000 45,927 Biodiesel 
TQ-5315 2,549 9,000 45,927 Biodiesel 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de dezembro de 2011, de acordo com o prazo constante na Licença Ambiental de Operação - LAO nº 1.017/2007 GELUR, expedida em 20 de dezembro de 2007 pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI