Autorização ANP nº 599 de 27/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2009

Autoriza a empresa Braskem S.A. a operar as seguintes instalações, no Terminal Santa Clara localizado na Rododovia BR 386, km 419 - Via de Contorno nº 850 - Distrito do Passo Raso, no município de Triunfo/RS.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009800/2000-42, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Braskem S.A., CNPJ: 42.150.391/0038-62, autorizada a operar as seguintes instalações, no Terminal Santa Clara localizado na Rododovia BR 386, km 419 - Via de Contorno nº 850 - Distrito do Passo Raso, no município de Triunfo/RS, para a movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool:

I - 01 (um) tanque, denominado TQ-31, com capacidade nominal de 1.000,00 m³, possuindo 11,50 metros de diâmetro nominal e 10,00 metros de altura;

II - 01 (um) duto de 170,00 metros de comprimento e 8 polegadas de diâmetro nominal, interligando o tanque TQ-31 aos berços de atracação de navios;

III - 2 (duas) plataformas rodoviárias para carregamento de caminhões, com vazões de 80 m³/h.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de janeiro de 2013, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) nº 168/2009-DL, emitida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, em 13 de janeiro de 2009.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 220, de 20 de dezembro de 2000, publicada no DOU nº 245, de 21 de dezembro de 2000.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI