Autorização ANP nº 598 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S/A. realizar investimentos de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural no Programa Tecnológico de Formação de Recursos Humanos voltado para as categorias profissionais da Marinha Mercante, bem como a realizar investimentos na ampliação e modernização da infra-estrutura de apoio necessária à execução do referido Programa, nos projetos, Instituições e respectivos valores.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta do Processo de nº 48610.002933/2008-45, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, realizar investimentos de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural no Programa Tecnológico de Formação de Recursos Humanos voltado para as categorias profissionais da Marinha Mercante, bem como a realizar investimentos na ampliação e modernização da infra-estrutura de apoio necessária à execução do referido Programa, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 
460-A Formação de Recursos Humanos nas categorias profissionais da Marinha Mercante e Modernização do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (PROMINP) MARINHA DO BRASIL/ Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) 6.435.417,25 8.2.2 
        23.634.219,33 8.2.3 
460-B Formação de Recursos Humanos nas categorias profissionais da Marinha Mercante e Modernização do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (PROMINP) MARINHA DO BRASIL/ Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) 5.127.068,12 8.2.2 
        42.754.301,27 8.2.3