Autorização ANP nº 597 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Autoriza o Condomínio PHL Administração a operar 02 (dois) dutos, um para transferência de gasolina e outro para transferência de óleo diesel.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007643/2008-98, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Condomínio PHL Administração, CNPJ: 07.670.468/0001-32, autorizado a operar 02 (dois) dutos, um para transferência de gasolina e outro para transferência de óleo diesel, com comprimento aproximado de 1070 metros entre a Base da Petroserra Distribuidora de Petróleo Ltda. (Petroserra) e o Ponto "A" do Terminal da Petrobras Transporte S/A. (TRANSPETRO) localizada no Município de Candeias, no Estado da Bahia, com as seguintes características:

Diâmetro (pol) Produto Extensão (m) Material Pressão máxima de projeto (kgf/cm2) Faixa de Vazão (m3/h) 
Gasolina 1.070 Aço Carbono Sch. 40 10,0 79 - 150 
Óleo Diesel 1.070 Aço Carbono Sch. 20 10,0 146 - 281 

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 7 de fevereiro de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença Ambiental Simplificada expedida em 07.02.2008 pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura - Departamento de Meio Ambiente - da Prefeitura Municipal de Candeias, no Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI