Autorização ANP nº 593 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Autoriza a construção e operação de Unidade de Ajuste de Ponto de Orvalho (UAPO) e Unidade de Processamento de Condensado do Gás Natural (UPCGN) na Unidade de Tratamento de Gás do Sul Capixaba - UTG Sul Capixaba, da PETROBRAS S/A., situada na Antiga Estrada Estadual Anchieta-Guarapari, nº 2900 - Limão - Anchieta, Estado do Espírito Santo.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 512, de 23 de julho de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009429/2007-95, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado a construção e operação de Unidade de Ajuste de Ponto de Orvalho (UAPO) com capacidade de processamento de 2,5 milhões de m3/dia e Unidade de Processamento de Condensado do Gás Natural (UPCGN) com capacidade de processamento de 100 m3/dia na Unidade de Tratamento de Gás do Sul Capixaba - UTG Sul Capixaba, da PETROBRAS S/A. - CNPJ nº 33.000.167/0001-01, situada na Antiga Estrada Estadual Anchieta-Guarapari, nº 2900 - Limão - Anchieta, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petrobras S/A. é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA