Autorização ANP nº 591 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Autoriza a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Bio Óleo Indústria e Comércio de Biocombustível Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002832/2008-74, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Bio Óleo Indústria e Comércio de Biocombustível Ltda., CNPJ nº 08.387.930/0001-51, situada na Rua N, 1844, Quadra Ind. 07, LTS 80/85 Distrito Industrial de Cuiabá, Município de Cuiabá, MT, com capacidade de produção de 10 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE