Autorização ANP nº 59 de 03/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2010
Autoriza, em caráter excepcional, a importação de 8.000 m³ de nafta petroquímica, para produção de gasolina, pela Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, o inciso III, art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e a Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, com base na Resolução de Diretoria nº 84, de 2 de fevereiro de 2010, e no que consta do Processo nº 48610.001844/2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a importação de 8.000 m³ de nafta petroquímica, para produção de gasolina, pela Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA