Autorização ANP nº 59 de 15/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2006
Autoriza a empresa Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. - NGB a operar 1 (um) duto para transferência de gás liquefeito de petróleo - GLP.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007589/2005-38, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. - NGB, CNPJ: 06.980.064/0088-33, autorizada a operar 1 (um) duto para transferência de gás liquefeito de petróleo - GLP, interligando o ponto de entrega da PETROBRAS/REGAP à base de distribuição da NGB localizada no Município de Betim/MG, com as seguintes características:
Origem | Destino | Extensão (m) | Diâmetro (polegada) | Produto |
REGAP | NGB | 355 | 6 | GLP |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI