Autorização ANP nº 583 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Habilita a empresa Liquigás Distribuidora S/A. como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo e autoriza a construção de vasos de pressão nº 05 a 14, nas instalações de armazenamento, envasilhamento e distribuição de GLP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48300.000558/1996-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A., CNPJ nº 60.886.413/0150-98, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a construir os vasos de pressão nº 05 a 14, nas instalações de armazenamento, envasilhamento e distribuição de GLP, localizadas na Av. dos Portugueses, nº 200 - km 09 , Itaqui, São Luís/MA.

As instalações a serem construídas compreendem os vasos de pressão listados na tabela abaixo, perfazendo após a construção, o total de 2.460 m3.

VASO DE PRESSÃO nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m³) Obs. 
01 4,00 32,00 315 em operação 
02 4,00 32,00 315 em operação 
03 4,00 32,00 315 em operação 
04 4,00 32,00 315 em operação 
05 3,00 20,00 120 a construir 
06 3,00 20,00 120 a construir 
07 3,00 20,00 120 a construir 
08 3,00 20,00 120 a construir 
09 3,00 20,00 120 a construir 
10 3,00 20,00 120 a construir 
11 3,00 20,00 120 a construir 
12 3,00 20,00 120 a construir 
13 3,00 20,00 120 a construir 
14 3,00 20,00 120 a construir 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA