Autorização ANP nº 583 de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008
Habilita a empresa Liquigás Distribuidora S/A. como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo e autoriza a construção de vasos de pressão nº 05 a 14, nas instalações de armazenamento, envasilhamento e distribuição de GLP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48300.000558/1996-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A., CNPJ nº 60.886.413/0150-98, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a construir os vasos de pressão nº 05 a 14, nas instalações de armazenamento, envasilhamento e distribuição de GLP, localizadas na Av. dos Portugueses, nº 200 - km 09 , Itaqui, São Luís/MA.
As instalações a serem construídas compreendem os vasos de pressão listados na tabela abaixo, perfazendo após a construção, o total de 2.460 m3.
VASO DE PRESSÃO nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m³) | Obs. |
01 | 4,00 | 32,00 | 315 | em operação |
02 | 4,00 | 32,00 | 315 | em operação |
03 | 4,00 | 32,00 | 315 | em operação |
04 | 4,00 | 32,00 | 315 | em operação |
05 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
06 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
07 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
08 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
09 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
10 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
11 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
12 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
13 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
14 | 3,00 | 20,00 | 120 | a construir |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA