Autorização ANP nº 582 de 25/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009

Autoriza a empresa Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem localizadas na Estrada Velha do Pilar, nº 3355 - Chácara Rio-Petrópolis - Município de Duque de Caxias - RJ - CEP: 25243-260.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta dos processos nº 48610.007637/2000-83 e 48610.006722/2003-77, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 05.068.412/0001-87, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, autorizada a operar as instalações de tancagem localizadas na Estrada Velha do Pilar, nº 3355 - Chácara Rio-Petrópolis - Município de Duque de Caxias - RJ - CEP: 25243-260.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, perfazendo o total de 900,00 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINA (m³) PRODUTO 
01 6,687 8,540 300,00 GASOLINA 
02 6,687 8,540 300,00 ÓLEO DIESEL 
03 5,764 5,750 150,00 EHC 
04 5,764 5,750 150,00 EAC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização de Operação concedida pelo Despacho do Diretor Geral nº 553/2001, publicado no Diário Oficial da União em 13 de Junho de 2001.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR